Funções Essenciais à Justiça
SUMÁRIO
1. Funções essenciais à justiça................................................................04
2. A Advocacia Pública............................................................................05
3. A Advocacia Privada............................................................................06
4. A Defensoria Pública...........................................................................07
5. O Ministério Público............................................................................08
6. Conclusão...........................................................................................09
7. Bibliografia..........................................................................................10
AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
As funções essenciais à justiça estão elencadas na Constituição Federal entre os artigos 127 e 135. Esses artigos tratam exclusivamente do Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e advocacia privada. Porém, não se pode dizer que eles são órgãos do poder judiciário, eles são funções essenciais à justiça. A justiça tem como sua maior característica a inércia, o que significa dizer que ela só vai agir quando provocada. O Ministério Público vai provocar a justiça quando se tratar de interesses sociais e interesses individuais indisponíveis. Se o estado precisa ser representado judicialmente tem-se a advocacia pública. Se existe um indivíduo lesado, que precisa ver seu problema resolvido, recorre-se a advocacia privada, aos escritórios de advocacia. Mas no caso de uma pessoa que também tem seu direito lesado mas que não tem como arcar com os custos da advocacia privada para representá-lo em juízo, tem-se a defensoria pública.
O Ministério Público é uma instituição permanente, cuja organização está tratada no próprio texto constitucional. O artigo 127 da Constituição esclarece: “O Ministério Público é instituição permanente