EugeniaFreire ConstitucionalidadeDaAdvocPrivDoProcDoEst
4359 palavras
18 páginas
CONSTITUCIONALIDADE DA ADVOCACIAPRIVADA DO PROCURADOR DO ESTADO
*
Eugênia
Maria
Nascimento
Freire:
Procuradora
do
Estado
de
Sergipe.
Especialista em Direito Tributário. Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe.
I-
PERTINÊNCIA TEMÁTICA
O XXXIII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES
DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL tem como tema central “A
Descoberta de Novos Caminhos. Justiça para um Novo Mundo”.
O
tema
enfocado
na
presente
tese,
qual
seja, a possibilidade do exercício da advocacia privada pelo Procurador do Estado, encontra pertinência temática com o
temário
Procuradores
oficial
de
do
Estado,
XXXIII
Congresso
especificamente
Nacional no item
de
I,
referente ao Direito Constitucional, sendo enquadrado no subtema 9 “As carreiras jurídicas à luz da Constituição
Federal”.
Dessa forma, o estudo aqui realizado enfoca a carreira jurídica do Procurador do Estado, com o enfoque voltado à constitucionalidade e à legalidade da advocacia privada, quando exercida pelo mesmo, tendo em vista as várias polêmicas
que
têm
ocorrido,
levantadas
pelo
Ministério Público, no tocante às ações penais e ações
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civis públicas, bem como por advogados que questionam essa possibilidade em razão da concorrência.
II- INTRODUÇÃO
O
presente
estudo
tem
como
escopo
demonstrar a constitucionalidade da atuação do Procurador do Estado
no
âmbito
da
advocacia
privada,
estudando
a
extensão e os limites desse exercício.
È importante esclarecer, inicialmente, que a Constituição Federal de 1988 não proíbe o exercício da advocacia privada pelos Procuradores do Estado, deixando a regulamentação dessa matéria para a Lei Complementar de cada ente da federação.
Alguns estados, em suas respectivas leis complementares, admitem
expressamente
o
exercício
da
advocacia