A advocacia publica
A Advocacia Pública é exercida pela AGU-Advocacia-Geral da União em âmbito Federal; pela Procuradoria do Estado em âmbito estadual e distrital; e pelas Procuradorias dos Municípios em relação aos municípios. Sua finalidade (e é aqui que se encontra a diferença da Defensoria Pública) é a defesa dos interesses dos entes estatais e das pessoas jurídicas de Direito Público, judicial ou extrajudicialmente, prestando assessoria e consultoria a esses entes e ao chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções públicas.
Assim, enquanto a Advocacia Pública vem defender os interesses do Estado, a Defensoria Pública vai a Defesa das pessoas que compõem esse Estado e não tem condições financeiras de patrocinar advogado.
A origem da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas remonta à reestruturação da Consultoria Geral do Estado de Alagoas, por meio da Lei Estadual nº 3.393, de 10 de setembro de 1974, já prevista no inciso I, do art. 1º e art. 30, da Lei Estadual nº 2.843, de 30 de dezembro de 1966, que em seu art. 1º estabelecia:
“Art. 1° A Consultoria Geral do Estado, órgão central de atividade integrada, diretamente subordinada ao Governador do Estado, tem por finalidade o assessoramento superior e imediato do Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica, de interesse da Administração Estadual.”
e da criação da Procuraria Judicial do Estado, por intermédio da Lei Estadual nº 3.092, de 01 de julho de 1970:
“Art. 70. É criada a Procuradoria Judicial do Estado de Alagoas, com a incumbência de representar o Estado em Juízo, ativa e passivamente, defendendo os seus interesses nos casos em que figure como autor, réu, assistente ou oponente.”
A partir de então, o Estado de Alagoas passou a ter dois órgãos, com a mesma estatura administrativa hierárquica, para cuidar das duas partes da advocacia pública: (i) consultoria jurídica; e, (ii) representação judicial.
Em 30 dezembro de 1980, por meio da