Administração da Justiça
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (339)
Distinção: calúnia
Elemento subjetivo
Forma qualificada (§1º)
Concurso de crimes: calúnia
Comunicação falsa de crime ou contravenção (340)
Auto-acusação falsa (341)
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA (342)
Sujeito ativo
Peritos oficiais
Testemunhas informantes (CPP 206 a 208)
Forma qualificada (§1º)
Retratação (§2º)
Forma ativa (343)
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (344)
Sujeito passivo
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (345)
Monopólio estatal da violência
Especial fim de agir: pretensão legítima
Concurso de crimes
FRAUDE PROCESSUAL (347)
Ação nuclear
Ampla defesa
Fraude processual no trânsito (CTB 312)
FAVORECIMENTO PESSOAL (348)
Sujeito ativo: a questão do advogado
Imunidades (§2º)
Distinção: concurso de pessoas
A questão da omissão
Forma privilegiada (§1º)
Favorecimento real (349)
Distinção: receptação
CRIMES RELACIONADOS À PESSOA PRESA
Fuga de pessoa presa (351)
Evasão mediante violência (352)
Arrebatamento de preso (353)
Motim de presos (354)
CRIMES RELACIONADOS A ADVOGADO
Patrocínio infiel e tergiversação (355)
Sonegação de prova (356)
OUTROS CRIMES
Exploração de prestígio (357)
Desobediência a decisão judicial (359)
CRIMES TACITAMENTE REVOGADOS
Abuso de poder (350): Lei 4898/65
Fraude em arrematação judicial (358): Lei 8666/93
QUESTIONÁRIO
1- Diferencie a denunciação caluniosa da calúnia.
2- Diferencie: denunciação caluniosa de falsa comunicação de crime ou contravenção.
3- Perito oficial pode figurar como sujeito ativo de falsa perícia?
4- O que são e quais são as testemunhas informantes?
5- Até que momento processual a testemunha poderá se retratar de um falso testemunho?
6- Quais os sujeitos passivos do crime de coação no curso do processo?
7- Qual o especial fim de agir no crime de exercício arbitrário das próprias razões?
8- O acusado pode ser sujeito ativo no crime de