Direito Administrativo
O presente trabalho de Direito Administrativo II se cinge a abordar sobre Acto administrativo.
A luz da lei Moçambicana o acto administrativo é entendido como a decisão de um órgão da administração que, nos termos do Direito Público, visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
Reveste-se de grande importância pois, por um lado, espelha detalhadamente conhecimentos respeitantes ao tema em alusão e por outro lado concilia os princípios doutrinários em concordância com as leis vigentes no País que regulam a organização e funcionamento da Administração Pública Moçambicana.
O objectivo geral
Este trabalho dá a conhecer sobre o acto administrativo: sua natureza, estrutura e a sua tipologia.
O trabalho está estruturado da seguinte maneira:
Introdução;
Natureza jurídica do acto administrativo;
Estrutura do acto administrativo;
Características do acto administrativo;
Tipologia dos actos administrativos, e;
Conclusão e referência bibliográfica.
Metodologia
A metodologia usada no trabalho serviu-se da pesquisa bibliográfica como ilustra as citações ao longo do trabalho e em concordância com referência bibliográfica.
1. Acto Administrativo
1.1 Conceito
De acordo com a lei 14/2011 de 10 de Agosto, acto administrativo é a decisão de um órgão da administração que, nos termos do Direito Público, visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
De acordo com Caetano (2010:428)1 o acto administrativo é a conduta voluntária de um órgão da Administração que, no exercício de um poder público e para prossecução de interesses postos por lei a seu cargo, produza efeitos jurídicos num caso concreto.
Desta definição, resulta que o acto administrativo se analisa em certos elementos essenciais:
a) Tem de consistir da conduta de um órgão da administração no exercício de um poder público;
b) Essa conduta há-de ser voluntária;
c) Deve ter por objecto a produção de efeitos jurídicos num caso concreto;
d) O