A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
FACULDADE PIO DÉCIMO
CURSO DE DIREITO
LUCAS ARAÚJO MORAES
A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
ARACAJU
2013
LUCAS ARAÚJO MORAES
A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
Monografia apresentada ao Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Pio Décimo como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Aracaju - SE
2013
LUCAS ARAÚJO MORAES
A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito, Faculdade Pio Décimo.
O poder nasce do querer. Sempre que o homem aplicar a veemência e perseverante energia de sua alma a um fim, vencerá os obstáculos, e, se não atingir o alvo fará, pelo menos, coisas admiráveis.
Dale Carnegie
RESUMO
objetivo primordial consiste nas considerações acerca do assunto, bem como nas suas divergências e aplicação no sistema jurídico que atualmente vigora no Brasil, tentando solucionar. A problemática estudada encontra-se abrigada na seara do Direito do Trabalho, bem como do Direito Administrativo, alicerçada na responsabilidade do Estado como um todo. Há uma colisão de normas, que vem trazendo grandes divergências aos doutos julgadores da Justiça Trabalhista. A Súmula n. 331 do TST, que orienta os julgamentos no sentido de proibir a terceirização de empresas pelos entes estatais num item, e em outro determina a responsabilidade desses mesmos entes, sendo completamente contraditória nesse ponto. Em contraponto temos o art. 71 da Lei n. 8.666/93, que exclui a Administração Pública do pagamento das parcelas rescisórias dos