crimes contra a administracao da justica
Direito Penal IV
Prof. Priscila Formigheri
Feldens
Art. 338 — Reingresso de estrangeiro expulso
Cabe registrar que muitas jurisprudências tratam o delito fragmentado em duas entidades
(arts. 329 e 330) entre os crimes praticados por particular contra a
Administração em geral.
CONFLITO DE COMPETENCIA CC 40338 RS 2003/017355
7-3 (STJ
)
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. ART.
338 DO CP. CRIME PERMANENTE. REGRA DA
PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL
ONDE OCORREU A PRISÃO EM FLAGRANTE.
1. Constitui crime permanente a conduta delituosa prevista no art. 338 do CP, de reingresso de estrangeiro expulso, aplicando-se as regras de fixação de competência previstas nos arts. 71 e 83 do CPP.
2. Conflito conhecido para declarar competente o
Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, suscitado
APELAÇÃO CRIMINAL ACR 42490 SP 91.03.0424901 (TRF3)
PENAL. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO
EXPULSO. INEXISTINDO ESTADO DE
NECESSIDADE EM REINGRESSAR NO PAIS, IMP÷ESE A CONDENAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
TRF3 - 20 de Outubro de 1992
HABEAS CORPUS HC 31692 RS 2006.04.00.0316923 (TRF4)
1. O reingresso de estrangeiro expulso em território nacional é crime permanente, como já reconhecido pelo STJ em recente julgamento (CC
40338/RS).
2. Incabível a concessão de liberdade provisória, pois evidente que em liberdade permaneceria o
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 339 — Denunciação caluniosa
Pressuposto do delito de denunciação caluniosa é dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe