DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Artigos 338 a 341
SUMÁRIO
1 Introdução............................................................................................................................04
2 Artigo 338 Reingresso de estrangeiro expulso...................................................................05
3 Artigo 339 Denunciação caluniosa......................................................................................22
4 Artigo 340 Comunicação falsa de crime ou contravenção ..............................................37
5 Artigo 341 Autoacusação.....................................................................................................43
6 Concçução.............................................................................................................................48
7 Bibliografia ......................................................................................................................... 49
INTRODUÇÃO
O trabalho em tela tem por objeto os crimes contra a administração da justiça, onde teremos uma visão mais ampla dos artigos 338 a 341 do CP.
Dissertaremos sobre o artigo 338 que incrimina o reingresso de estrangeiro expulso do território brasileiro através de atos administrativo do presidente da republica.
É importante questionar que o artigo 339, titula como crime a conduta da denunciação caluniosa, bem como o artigo 340 que tem como objeto a comunicação falsa de crime ou de contravenção, e por fim discorreremos sobre o artigo 341, que traz em seu titulo a autoacusação falsa.
Todas estas questões serão devidamente ponderadas ao longo deste estudo, referente aos crimes desposto no capitulo III do título XI do CP, tem por finalidade não deixar que tenham dificuldade a aplicação da norma jurídica brasileira e protege o bom andamento e a moralidade da justiça.
Reingresso de estrangeiro expulso.
Art. 338 – Reingressar no território nacional estrangeiro que