Administra O Indireta
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para prestação de serviço público contando com um capital exclusivamente público. Com a criação da Autarquia, há uma descentralização por outorga (transferência da titularidade e execução do serviço público). A Autarquia surge como um “longa manus” da atuação do Estado, pois tem a mesma personalidade jurídica da Administração direta por se criada para prestação de serviço público. Ex: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial); Banco Central (fiscaliza as demais instituições financeiras); CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica que tem por finalidade fiscalizar as atividades desenvolvidas pela iniciativa privada, nelas interferindo se forem contrárias à Constituição, em particular às regras da ordem econômica: da livre concorrência e livre iniciativa. Irá combater a formação de monopólio). 2. Características: Autonomia administrativa: A autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades. Ex: Autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público; para contratar serviços, mas por licitação e etc. Autonomia financeira: A Autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados. Patrimônio próprio. 3. Controle:
Só pode existir um controle quanto à legalidade dos atos praticados pelas Autarquias. Assim, a Administração direta não poderá interferir no mérito dos seus atos, tendo que respeitar a autonomia que elas receberam ao serem criadas. 4. Criação:
As Autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada Autarquia deve existir uma lei. “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de