Semana 1 Administra O Direta E Indireta
Título- Administração Direta e Indireta. Função Administrativa. Órgãos Públicos.
Número de Semana de Aula- 1
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
O Brasil adota a teoria do órgão, na perspectiva objetiva. Essa teoria tem como objetivo explicar a atuação do Estado por meio de seus agentes; justificar porquê um ato, apesar de materialmente praticado pela pessoa física, o agente público, deve ter sua autoria jurídica atribuída ao Estado. No contexto, estabelece que órgãos são meros centros de competência despersonalizados, que tem para o ente a qual pertence, uma relação de imputação. (teoria da imputação volitiva).
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
Sim. A Câmara Municipal tem capacidade para estar em juízo representada por procurador. Art. 12, II CPC.
A doutrina majoritária entende que os órgãos públicos, apesar de despersonalizados, mantêm ralações funcionais entre si e com