APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
POR INVALIDEZ
• A aposentadoria por invalidez é um, beneficio concedido aos segurados incapacitados definitivamente por doença ou acidente. •A incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica da Previdência Social.
• Os portadores de câncer de qualquer tipo terão direitos à aposentadoria por invalidez quando considerados incapacitados permanentemente para o trabalho pela pericia medica realizada pela junta médica
• Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem ao se filiar à Previdência Social já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
• O paciente com câncer que não estiverem inscritos no INSS e que quiserem se aposentar por invalidez deverão, inicialmente, inscrever-se na Previdência. A inscrição pode ser feita on-line ou no posto do INSS.
• No caso de doença de câncer a concessão da aposentadoria por invalidez só ocorrera com o agravamento da doença ou com a invalidez posterior do paciente, declarada pelo médico perito do
INSS. Essa ressalva é muito importante, uma vez que, para os pacientes com câncer que se inscreverem após o diagnostico da
• Para obter a aposentadoria, o paciente devera dirigir-se pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma agencia da
Previdência Social mais próxima de sua residência e marcar uma data para atendimento e requerer o formulário para a concessão da aposentadoria por invalidez
• Na data agendada para ser atendido, devera comparecer ao local munido dos seus documentos.
• Caso o perito não ateste a invalidez permanente, não concedendo o pedido, o paciente poderá solicitar a reconsideração do laudo da pericia ou ingressar com um recurso perante o próprio INSS
• O valor do beneficio é calculado com base na media dos últimos salários de contribuição dos meses anteriores ao afastamento.
• Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, afastada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de
25% sobre o