Direito Administrativo Administra o Direta e indireta
Administração Direta e Indireta
1. A criação de autarquia ocorre pela publicação de lei específica e posterior registro dos estatutos em cartório competente.
Gabarito: E
Comentário: A criação da autarquia é feita somente através da publicação de lei específica ordinária. Não há o que se falar em registro posterior em cartório (registro posterior em cartório é somente para SEM e EP que seguem regime de direito privado).
2. Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.
Gabarito: C
Comentário: Os bens das autarquias são considerados bens públicos. Eles são impenhoráveis e imprescritíveis.
3. A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.
Gabarito: E
Comentário: O item erra ao afirmar que cada Poder (Executivo, legislativo e Judiciário) somente exerce sua função típica (administrativa, criar leis e julgar) respectivamente. Mas nós sabemos que tais funções não são absolutas, coexistindo funções típicas e atípicas.
4. A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.
Gabarito: C
5. O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal e compõe a administração pública direta da União.
Gabarito: E
Comentário: O BACEN é de fato uma autarquia, mas compõe a administração INDIRETA da união.
6. Os termos concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que desconcentração e descentralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.
Gabarito: E
Comentário: O CESPE inverteu os dois conceitos.
Concentração - Alguns autores utilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso ao da desconcentração, ou seja, a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura,