Trabalho sob condições hiperbáricas
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Universidade Estadual da ParaíbaCentro de Ciências Sociais AplicadasCurso de AdministraçãoDisciplina: Direito Administrativo Professor: Hugo FariasPeríodo: 5º Turno: NoiteAlunos: Fernando da Silva Félix, Pedro Lopes Maranhão NetoAtividade Extra ➢ Conceitue Administração Pública; caracterizando e diferenciando seus tipos, assim como diferenciar centralização, descentralização e desconcentração de poderes da Administração.A Administração Pública é o exercício, a atividade “concreta” realizada pelo governo com o objetivo de atender as necessidades da população. Seria ainda o que chamamos de “gerir” recursos humanos, materiais e financeiros para atender a demanda existente da coletividade.Administração Direta – Administração Direta é composta por entes federativos (União, Estado, Município e DF) que possuem poder centralizado na realização de suas tarefas. Contribuem diretamente no suprimento das necessidades do população como um todo.É um centro investido de poderes, o qual, apenas desconcentra, ou seja, transfere funções dentro da sua estrutura.Ex: União, EstadoAdministração Indireta – Pessoas ou entidades com personalidade jurídica própria, as quais foram fundadas com intuito de executar atividades administrativas do Governo. Essas atividades são desenvolvidas de forma descentralizada, por meio do poder transferido por lei a outras pessoas que não fazem parte do centro de poderes.Ex: Agência Brasileira de Inteligência – ABIN - Autarquia Petrobras – Atividade de Economia MistaCentralização - É a atividade desenvolvida diretamente pelo órgão competente, no caso a União, os Estados e o Município. O serviço sendo quando prestado pela Administração Direta mesmo desconcentrado é caracterizado como prestação centralizada de serviçosDescentralização – É a transferência de competências, poderes a determinadas pessoas ou grupo por meio de lei, é feita por terceiros fiscalizados pelo Governo e de forma indireta.Desconcentração – É uma distribuição interna de