ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O objetivo central desse trabalho consiste em analisar os princípios constitucionais que norteiam a administração pública. Informando aos cidadãos os deveres que os administradores públicos têm para administrar a coisa pública, ajudando assim, na fiscalização da aplicação da verdadeira finalidade do seu serviço, qual seja o interesse público.
PALAVRAS-CHAVE:
Administração Pública. Princípios Constitucionais. Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência.
1 INTRODUÇÃO
A administração pública é o conjunto de órgãos do Estado, que têm por obrigação satisfazer as necessidades da sociedade, como por exemplo: educação, cultura, segurança, saúde, entre outras coisas. Em outras palavras, a administração pública é a gestão dos interesses dos cidadãos, por meio dos serviços prestados pelo Estado e pode ser dividida em administração direta ou indireta. Na administração direta o Estado interfere diretamente a favor dos interesses públicos, já na administração indireta o Estado transfere a execução das funções para outras pessoas jurídicas, como por exemplo: fundações, empresas mistas ou privadas, ou entidades do direito privado.
Sob o aspecto operacional, concentram-se na administração pública todos os serviços e atos efetuados pelo Estado que proporcionam o bem estar ao cidadão.
A administração pública é regida, em nosso país, através do art. 37 da nossa Lex Mater, nossa Constituição Federal, que prega que todo administrador ou órgão administrativo deve seguir os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade.
1.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceitua-se assim, como administração pública todos os atos, serviços, estrutura administrativa, criados para a prestação de serviços de interesse do Estado para satisfazer o sistema público. Estando incluídos nesse contexto, os órgãos criados para execução destes serviços.
O Estado para desempenhar seu papel perante a sociedade, nos seus diversos âmbitos