Administração publica indireta
TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
ORIENTADORA: FABRÍCIA MONTEIRO RANGEL BACELLAR
SÃO LUIS DE MONTES BELOS/GOIAS
2013
O objetivo deste trabalho é criar uma ideia geral acerca do que seja o instituto da Administração Publica Indireta observamos que é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas. Para entender o que seja órgãos públicos é preciso entender como funciona a estrutura estatal, ou seja, como o Estado, pessoa jurídica de direito público, impõe suas determinações, para que os particulares a ela se submetam, de forma a resguardar o interesse coletivo. A manifestação estatal é efetivada por intermédio de seus agentes, pessoas físicas, ligadas a este ente pelas mais variadas formas. A teoria do órgão tem por objeto estudar justamente esta relação entre o Estado, pessoa jurídica, e seus agentes, de forma a atribuir àquele (Estado) as ações efetivadas por estes (agentes) em seu nome. Na tentativa de fundamentar esta relação e de consequência atribuir ao ente estatal a responsabilidade pela pratica de atos por seus agente, surgiram várias teorias, dentre elas se destacando a teoria do mandato, cuja fundamentação jurídica se justificava no denominado contrato de mandato, onde ter-se-ia o mandante Estado e o mandatário agentes públicos. Esta teoria sofreu várias criticas, dentre elas se destacando o fato de não se explicar como o Estado, ente abstrato, sem vontade própria, poderia outorgar-se mandatários. Tem-se também a chamada teoria da representação, onde os agentes públicos eram equiparados a tutor ou curador dos interesses estatais. Também foi veemente rechaçada pelo