Administração publica indireta
Introdução
A Administração é o que vem gerir algo para um determinado fim ou objetivo, englobando o famoso PDCA, Planejamento, Execução, Verificação e Ação, seja de interesse privado ou público. A Administração Pública Indireta é constituída das entidades dotadas de personalidade jurídica e que compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Desenvolvimento
A administração publica indireta trata-se de um conjunto de entidades que, ligadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Foi baseada no principio da descentralização ou distribuição de competências e atividades. Ou seja, quando não deseja executar algum tipo de atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua atividade para outras entidades.
Segundo Paulo Cesar Fulgencio, a Administração Pública Indireta são os órgãos dotados de personalidade jurídica própria, pública ou privados, que, embora vinculadora à administração direta, dela se destacam por terem sido criados para a consecução, descentralizada de um objetivo específico do entre público, como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Características das entidades da administração indireta
Compõem a administração indireta as Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
AUTARQUIA
Criação por lei específica:
CF/88, art. 37, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998:
XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a