Administração Pública Indireta
Administração pública no Brasil
Administração: Conceito
Princípios?
Administração pública direta
Administração pública indireta
Conceito
O vocábulo administração compreende tanto a atividade primária de planejar, dirigir, comandar, como a atividade subordinada de executar.
Considerando essa premissa, alguns doutrinadores designam a palavra administração no direito público, em sentido amplo para abranger tanto a legislação como a execução da função de administrar. Já outros autores, consideram nela a função estritamente de administrar e governar.
Contudo, seja no âmbito do direito público ou privado, os atos da administração limitam-se aos de guarda, conservação e percepção dos frutos dos bens administrados.
O direito administrativo é o conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas. Para entender os seus fins, o Estado atua em três sentidos: o administrativo, legislativo e jurisdicional. Em qualquer deles, o Direito Administrativo orienta a organização e o funcionamento de seus serviços, a administração de seus bens, a regência pessoal e a formalização de seus atos de administração.
“O direito administrativo no Brasil é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” – Hely Lopes Meirelles
Administração pública
A administração pública, é o aparelhamento do Estado, conjunto de órgãos e agentes destinados à realização de serviços, visando a satisfação de necessidades coletivas. Esses órgãos são responsáveis pela gestão dos serviços públicos como: educação, cultura, segurança, saúde, etc. Pode-se dizer que a administração pública é o conjunto dos órgãos que desempenham a atividade de gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços.
Na concepção clássica de Hely Lopes Meirelles, ele considera administração pública: “Em sentido