direito administrativo
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (instrumentais)
- instrumentais porque são instrumentos colocados a disposição da administração para
- Poder-dever – ao mesmo tempo que a administração tem o poder de administrá-lo, ela tem o dever de administrá-lo.
Quais são os poderes-deveres (instrumentos):
1- Poder vinculado – usado para produzir atos vinculados – quando não é possível fazer juízo de conveniência ou oportunidade – Ex: licença para construir.
2- Poder discricionário – usado para produzir atos discricionários – quando puder fazer o juízo de conveniência e oportunidade – ex:
3- Poder hierárquico – usado para que a administração possa se organizar, se estruturar e estabelecer relações de coordenação e subordinação – o superior tem algumas prerrogativas frente aos seus subordinados, tais como: ordenar, fiscalizar, rever a atuação do subordinado, delegar atribuições para o seu subordinado e avocar (pegar as atribuições do subordinado para si)
Obs: tem coisa que não pode delegar (art. 13, lei 9784|99)
4- Poder disciplinar – usado para sancionar, punir, disciplinar os agentes públicos – penas administrativas
5- Poder normativo ou regulamentar – Dois posicionamentos:
Normativo = regulamentar Normativo ≠ regulamentar
Seria usado para Atos normativos (serve para todos) Atos normativos decretos
6- Poder de policia – polícia administrativa – será utilizado para que a administração possa limitar, condicionar, restringir, fregnar direitos de liberdade, de propriedade e o exercício de atividades dos particulares, adequando-os ao interesse coletivo – empresário que quer construir um prédio de 20 andares perto do aeroporto.
Abuso de poder/autoridade
Para que não haja abuso de poder é necessário respeitar a lei, moral e finalidade de cada ato.
Duas modalidades:
1) Excesso de Poder – comete a autoridade que é competente, mas vai além desta competência.
2) Desvio de Poder/Finalidade – comete a autoridade que é