Advocacia Publica Na Administra O Indireta E Honorarios Advocaticios
Advocacia Pública na Administração Indireta e os Honorários de Advocatícios
Ricardo Zacharski Júnior
Rio de Janeiro
2012
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RICARDO ZACHARSKI JÚNIOR
Advocacia Pública na Administração Indireta e os Honorários Advocatícios
Artigo Científico apresentado como exigência de conclusão de Curso de PósGraduação Lato Sensu da Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Professores Orientadores:
Mônica Areal
Néli Luiza C. Fetzner
Nelson C. Tavares Junior
Rio de Janeiro
2012
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ADVOCACIA PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ricardo Zacharski Júnior
Graduado em Direito pela Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Advogado de Empresa Pública Federal.
Resumo: O exercício da advocacia pública, por empregados públicos integrantes da administração indireta em todas as esferas da federação, não lhes retira a natureza profissional. Embora aquela qualificação tenha repercussões para fins de tratamento especialmente previsto em lei, o regime jurídico aplicável aos advogados públicos da administração indireta submete-se aos ditames constitucionais gerais, e ainda às prerrogativas inerentes ao múnus exercido, considerando sua indispensabilidade ao exercício jurisdicional.
O objetivo desse trabalho é abordar algumas peculiaridades da advocacia pública, analisandose o regime legal aplicável, e sua compatibilidade com a Constituição da República
Federativa do Brasil diante dos desequilíbrios causados na prática.
Palavra Chave: Direito Constitucional. Advocacia Pública. Direito Administrativo.
Administração Indireta. Regime Jurídico. Direito Processual Civil. Honorários.
Sumário: 1. A Advocacia Pública e seu desenho Constitucional. 1.1. A Administração
Pública Indireta e seus Advogados Empregados. 1.2. As Regras Gerais para Advogados
Empregados e o Regime Especial para Advogados Públicos Empregados. 2. As
(in)compatibilidades do regime diferenciado com a Constituição da República. 3.