ESTATUTO OAB
Código de Ética - http://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/codigodeetica.pdf
Relação com o cliente, o advogado:
Deve prestar contas ao cliente, deve atender o cliente com presteza, informando-o de todos os acontecimentos processuais, deve ser transparente com seu cliente.
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SIGILO PROFISSIONAL –
SIGILO PROFISSIONAL NA ADVOCACIA
Discorrido sobre o instituto da inviolabilidade, resta estudar o sigilo profissional do advogado, outro instituto muito importante no dia-a-dia do advogado que deve sempre ser respeitado.
Neste capítulo vamos especificar o sigilo profissional, definindo e conceituando o termo, entendendo as determinações éticas do sigilo e os casos em que se excepciona a regra para se permitir que esse sigilo possa ser quebrado.
DEFINIÇÃO E CONCEITO
O “segredo” de modo geral é entendido como aquilo que se quer ocultar, conseqüentemente, tudo aquilo que é notório, de conhecimento público ou não tiver caráter oculto não pode ser considerado segredo.
Carlos (2004, p. 2) explica que o conceito legal de segredo se compõe pelo elemento fático e normativo e os ilustra da seguinte forma: O primeiro traduz-se na circunstância de dever tratar-se de facto(s) desconhecido(s) da generalidade das pessoas e que, conseqüentemente, não seja(m), sem mais, acessíveis a qualquer um.
O segundo significa que, a coberto do segredo, estão factos em relação aos quais a pessoa a quem respeitem tenha um interesse objectivamente fundado na sua reserva. Assim, o segredo profissional somente existe quando o que se quer ocultar não é notório e tão pouco de conhecimento público, devendo o transmitente ou terceiro ter interesse na sua confidencialidade.
O dever de guardar segredo, existente entre as diversas classes profissionais do mundo, significa sigilo profissional. Exemplo claro de sigilo profissional está entre os médicos que têm em seu