estatuto da oab
1 – Quais são os órgãos da OAB?
O Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de
Assistência dos Advogados.
2 – O presidente do Conselho Federal da OAB é eleito de forma direta?
Explique.
Sim as eleições serão de forma direta, conforme o art. 63 da Lei 8.906/94. “A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos”.
3 – A que órgão cabe julgar os processos disciplinares contra os membos da OAB?
Conforme o art. 70 § 1º da Lei 8.906/94. “Cabe ao Tribunal de Ética e
Disciplina,
do
Conselho
Seccional
competente,
julgar
os
processos
disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho”.
4 – É possível recurso nos processos disciplinares? Explique.
Conforme art. 76. da Lei 8.906/94 “Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e
Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos
Advogados”. Como é o Tribunal de Ética que julga, cabe recurso contra este na forma prevista no artigo mencionado.
TRABALHO DE ESTATUTO DA OAB
1 – Quais são os órgãos da OAB?
O Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de
Assistência dos Advogados.
2 – O presidente do Conselho Federal da OAB é eleito de forma direta?
Explique.
Sim as eleições serão de forma direta, conforme o art. 63 da Lei 8.906/94. “A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos”.
3 – A que órgão cabe julgar os processos disciplinares contra os membos da OAB?
Conforme o art. 70 § 1º da Lei 8.906/94. “Cabe ao Tribunal de Ética e
Disciplina,
do
Conselho
Seccional