Adi 3.395 - processo do trabalho
Resumo da ADI 3.395
Curso: Direito
Disciplina: Processo do Trabalho
Termo: VII
Discente: Cícero
Discente: Adriano Luiz Hermes
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com Pedido de Medida Cautelar, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, visando sustar os efeitos do inciso I do art. 114 da CF/88, sustar até o julgamento final da ação, os efeitos do dispositivo impugnado, declarando-se, assim, a inconstitucionalidade formal do inciso I, art. 114 da CF/88, inserido pela EC 45/2004, com eficácia ex tunc.
O início da proposta que gerou a EC 45/2004 deu-se a partir do ano de 1992, com a apresentação da EC nº 196/1992, pelo então Deputado Federal Hélio Bicudo, sendo que oito anos após, a Deputada Federal Zulaiê Cobra apresentou relatório à Câmara dos Deputados, que então aprovou em dois turnos a referida PEC, também no ano de 2000, foi apresentada como proposta de Emenda Constitucional nº 29/2000, foi enviada à apreciação do Senado Federal. Finalmente, no ando de 2004 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, pública no dia 31 de dezembro daquele ano.
Ocorre que a alegação do requerente funda-se em possíveis vícios, sendo esses de caráter formal, uma vez que ocorreram durante a votação , isto é, nos procedimentos adotados pelas Casas Legislativas.
Na redação anterior à EC nº 45/2004, constava a seguinte redação na Carta Magna:
“Art. 114. Compete a Justiça do Trabalho com ciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta