Legislação trabalhista - jurisprudencia comprovação em carteira
RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 01/02/2012
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07/02/2012 PUBLIC 08/02/2012
Partes
RECLTE.(S) : MUNICÍPIO DE TAUBATÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO INTDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : DIEGO FERREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : BENEDITO RIBEIRO
Decisão
DECISÃO RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI MUNICIPAL N. 3.850/2005. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE MUNICÍPIO E SEU SERVIDOR TEMPORÁRIO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. Relatório 1. Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Município de Taubaté/SP, em 4.8.2011, contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 147400-71.2008.5.15.009, teria descumprido a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. 2. A decisão impugnada tem o teor seguinte: “Na inicial o autor sustentou ter trabalhado para o 1º reclamado exercendo 'efetivamente as funções de vigilante, desempenhando as mesmas tarefas dos guardas municipais, prestando serviços na Escola Municipal Vereador Mário Monteiro'. Diante disso, pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com registro em CTPS, bem como o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes. Nesse diapasão, imperioso salientar