Recurso Ordinário Trabalhista
Processo nº 1111-55.2013.5.03.0100
Recorrente: PIAUILINO DA SILVA
Recorrida: INDÚSTRIA METALÚRGICA MEDEIROS S.A.
PIAULINO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem à presença de Vossa Excelência, através do seu advogado, que a esta subscreve, na presente reclamação trabalhista proposta contra INDÚSTRIA METALÚRGICA MEDEIROS S.A, já devidamente qualificada, apresentar RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro na CLT, em especial em seu art. 895, I, por não concordar com a decisão proferida, requerendo o processamento do presente recurso e a sua remessa posterior para o Egrégio TRT da 3ª Região.
Por fim, junta-se os comprovantes de recolhimento de custas processuais e depósito recursal.
Termos em que espera deferimento.
(...), (...) de (...) de 2014.
Advogado/ OAB
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº 1111-55.2013.5.03.0100
Recorrente: PIAUILINO DA SILVA
Recorrida: INDÚSTRIA METALÚRGICA MEDEIROS S.A.
Vara de Origem: 100ª Vara do Trabalho da 3ª Região
Egrégio Tribunal
Doutos Julgadores
1 - DA DECISÃO PROFERIDA
A RECORRENTE propôs Reclamação Trabalhista em face da RECORRIDA, postulando as verbas trabalhistas devidas, bem como, direitos rescisórios dispostos na inicial.
Fora proferida sentença julgando procedente em parte a reclamação e condenando o autor por crime contra a organização do trabalho, em virtude de a empresa não ter assinado sua carteira de trabalho no período em que ele estava recebendo seguro desemprego.
Da sobrejornada de 3 horas diárias realizada pelo obreiro, foi concedido o pagamento de apenas 2 horas, entendendo o MM. Juiz a plena adequação do art.59 da CLT sobre este caso fático.
A sentença recorrida também deixou de reconhecer a norma de complementação de aposentadoria custeada pela empresa que estava em vigor no momento da admissão, mais favorável ao trabalhador, e, portanto, direito adquirido, para