Recurso ordinario trabalhista
Reclamante: FRANCISCA LÚCIA MACIEL DE LIMA
Reclamada: HORIZONTE FUTEBOL CLUBE
Processo n° 0000489-70.2013.5.07.0031
RECURSO ORDINÁRIO
FRANCISCA LÚCIA MACIEL DE LIMA, brasileira, solteira, SERVIÇOS GERAIS, inscrita no CPF sob n° 417.563.553-04, Rua Josélino da Silveira, 138, apto 101, bloco 22, Planalto Horizonte CEP 62.880-000, Horizonte – CE, representado neste ato por seu advogado, ambos devidamente qualificados no incluso instrumento procuratório, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer que seja recebido e posteriormente processado o presente RECURSO ORDINÁRIO em face da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que tramita neste juízo em desfavor de Horizonte Futebol Clube, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 06.252.967/0001-47, situada à Av. Baturité, 620, Planalto Horizonte-CE, CEP 60.880-000, em razão da sentença proferida por esse Juízo, o que faz consubstanciada nos termos em anexo, requerendo, desde já, sua regular juntada para os devidos fins de direito.
Nestes termos.
P. deferimento.
Fortaleza, 16 de março de 2014
Thiago Pinheiro de Azevedo
OAB/CE nº 19.279
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A), DESEMBAGADOR(A) FEDERAL, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E DEMAIS EXCELENTISSIMOS DESEMBARGADORES.
RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Reclamante: FRANCISCA LÚCIA MACIEL DE LIMA
Reclamada: HORIZONTE FUTEBOL CLUBE
Processo n° 0000489-70.2013.5.07.0031
VARA DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PACAJUS/CE
FRANCISCA LÚCIA MACIEL DE LIMA, brasileira, solteira, SERVIÇOS GERAIS, inscrita no CPF sob n° 417.563.553-04, Rua Josélino da Silveira, 138, apto 101, bloco 22, Planalto Horizonte CEP 62.880-000, Horizonte – CE, representado neste ato por seu advogado, ambos devidamente qualificados no incluso instrumento procuratório, vem, mui respeitosamente, à presença dessa