RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Processo n.º 1200-34.2011.5.07.0083
AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS, empresa pública, já devidamente qualificada, nos autos da Ação Trabalhista que lhe move JURANDIR MACEDO, por intermédio de seu procurador que in fine subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com máxima vênia, por não se conformar com a r. sentença proferida por este digníssimo juízo, interpor RECURSO ORDINÁRIO, nos termos do art. 895, da CLT.
Tendo em vista a irresignação com o v. decisum proferido, atendidos todos os requisitos legais e formais, inclusive quanto à tempestividade e custas, postula a Vossa excelência o recebimento da presente interposição bem como das razões recursais em anexo, requerendo sua remessa com as cautelas de estilo ao Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, para devida apreciação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advg.
OAB n.º/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Aeroportos Públicos Brasileiros
Recorrido: Jurandir Macedo
Processo de Origem: 1200-34-2011-5-07-0083
Vara: 83ª Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
Em que pese o excepcional trabalho que vem sendo realizado pelo juízo da 83ª Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste, o douto magistrado não ágio com o costureiro acerto quando da prolação da r. sentença ora atacada, pelo que o ato merece ser reformado, conforme verificar-se-á da exposição a seguir.
A) Dos fatos e Breve Síntese da Liça
Jurandir Macedo aforou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio Aeroportuário LTDA. e da recorrente, advogando que foi contratado para trabalhar para a primeira em 28/04/2004, exercendo as funções de auxiliar de carga e descarga de aviões, percebendo salário mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Alega,