recurso ordinário trabalhista
PROCESSO Nº 0000686-98.2011.5.02.0042
BANCO ITAÚ S/A E PRO-IMÓVEL PROMOTORA LTDA, ambas já qualificadas nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que lhe move LUCIANA COSTA, em tramite pela Secretaria desta MM. Vara, por procurador, respeitosamente, não se conformando, data vênia, com a parte da r. decisão de fls.3/11 dos autos, vem interpor o competente RECURSO ORDINÁRIO com base no artigo 895, alínea "a", do Texto Celetizado e consubstanciado pelos argumentos anexos.
Pagas as custas e o competente depósito recursal requer, assim, o recebimento das presentes razões, o processamento do presente feito, e sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região, para reavaliação da matéria.
Termos em que, Pede deferimento.
Local, 07 de outubro de 2013 Nome e assinatura do advogado OAB/SP nº 00.000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DE SÃO PAULO- CAPITAL
Origem: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo- Capital.
Processo: nº 0000686-98.2011.5.02.0042
Recorrente: BANCO ITAÚ S/A E PRÓ-IMÓVEL PROMOTORA LTDA.
Recorrida: LUCIANA COSTA
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região
Colenda Turma
Nobres Julgadores
Em que pesem os altos atributos que encarnam o Nobre magistrado prolator da sentença de fls. Dos autos, sua incansável busca da verdade, seu destemido esforço em aplicar o direito, sua linha moral que alicerça seu comportamento como homem e como magistrado, desta vez, as circunstâncias de visualização da lide conduziram-no a análise de reflexos externos da realização jurídica, admitindo premissa que o afastou do ponto crucial da