apostila de tributário
Introdução
Para falarmos sobre o fenômeno tributário é necessário que façamos uma menção à origem do Estado, que é dividido em território, povo, soberania e finalidade.
Para que o homem vivesse em sociedade ele necessitou de uma entidade com força superior, que fizesse as regras de conduta, para construir o direito positivo. Assim, nasceu o Estado.
O fim do Estado é o bem comum, ou seja, o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. O Estado tem por finalidade a satisfação do interesse público (interesses individuais de determinada época).
O Estado não é um fim em si mesmo. O interesse público é indisponível, sendo importante lembrarmos a supremacia do interesse público sobre o particular. O Estado vai atingir sua finalidade econômica através dos tributos. O tributo é o instrumento básico viabilizador de qualquer sociedade constituída.
Quando falamos em atividade financeira do Estado estamos falando do “conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir sua finalidade”.
Observação: O Estado pode explorar atividade econômica, mas é EXCEÇÃO (somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo). Em regra, cabe à iniciativa privada (art.173, CF).
1- Fenômeno Tributário
Sacha Calmon, citando Baleeiro, fala que onde quer que se erguesse um poder político, quase que como a sua sombra, apareceria o poder de tributar, sendo este nada mais que um aspecto da soberania estatal, ou uma parcela desta.
O Direito Tributário se pauta na estrutura de três pontos, devendo ser estudado em três momentos distintos, quais sejam:
A primeira parte é a que vai dar a base e obviamente é a que está presente em concursos. Dificilmente se vê prova sem questão de Direito Tributário na Constituição, especialmente sobre as garantias