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Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 8
14/10/2014
PRIMEIRA TURMA
EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 5.698 SÃO PAULO
RELATOR
EMBTE.(S)
ADV.(A/S)
EMBDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)
INTDO.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. LUIZ FUX
: MILVA MOREIRA DIAS
: ANA REGINA GALLI INNOCENTI
: ESTADO DE SÃO PAULO
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO (PROCESSO Nº 01284-2006-037-02-00-0)
: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
: JANETE SANCHES MORALES
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
: MARISE BERALDES SILVA DIAS ARROYO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. VÍNCULO DE ORDEM
ESTATUTÁRIA OU JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADI 3.395-MC.
PROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, sempre que dotados de efeitos infringentes, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min.
DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN
GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011).
2. É de competência da Justiça Comum o processamento e o julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10.11.06.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6998133.
Supremo