Recurso Ordin Rio Trabalhista
PROCESSO Nº
RECORRENTE:
RECORRIDA:
, já devidamente qualificado nos Autos de Reclamatória Trabalhista acima numerada, inconformado com a respeitável sentença, por intermédio de sua Procuradora ao final assinado, vem perante Vossa Excelência interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
Consubstanciado nos motivos fáticos e de direito que a seguir passa a expender nas razões de recurso anexas à presente, uma vez que a r. Decisão não foi efetivamente prolatada com observância dos requisitos legais. Requer e protesta ainda pelo recebimento, processamento e remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para apreciação das razões anexas.
Nestes termos,
P. E. Deferimento.
Itapipoca, 12 de Janeiro de 2015.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº
RECORRENTE:
RECORRIDA:
EMÉRITOS JULGADORES!
A veneranda Sentença proferida nos Autos em epígrafe, não merece ser mantida, tendo em vista que decidiu contrário ás provas contidas na presente reclamatória. Vejamos:
Para tanto, respeitosamente, a Recorrida vem expor suas Razões a seguir:
DA TOTAL AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE
Exmo. Juiz Relator cumpre inicialmente ressaltar que a Sentença monocrática prolatada pelo MM. Juiz a quo, encontra-se em desacordo com atual e pacífica jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, 7ª região e, ainda, com o Colendo Tribunal Superior Federal, fato que por si só tem o poder de não constituir óbice intransponível, data vênia, ao manejo do presente Recurso Ordinário.
Neste sentido, estabelece de forma clara o artigo 557 do CPC - como fonte subsidiária no Processo do Trabalho por autorização do art. 720 da CLT - que em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior,