PE A 10 RECURSO ORDIN RIO TRABALHISTA
PROCESSO Nº
“B”, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, inconformado com a sentença de folhas _, do processo da ação trabalhista proposta por “A”, vem tempestivamente interpor RECURSO ORDINÁRIO com fulcro no artigo 895 alínea “a” da CLT, de acordo com as razões em anexo.
Desta forma, requer sejam recebidas as presentes razões do recurso e posteriormente remetidas para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da _ Região.
Que o recorrido seja intimado para apresentar contrarrazões ao presente recurso.
Segue comprovante do preparo devidamente recolhido.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado – OAB/__ nº_____
RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Origem: __ Vara do Trabalho da Comarca de _________
Processo nº_
Recorrente: “B”
Recorrido: “A”
Egrégio Tribunal Regional do trabalho
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores.
1) RESUMO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
A respeitável sentença de folhas _ condenou o recorrente ao pagamento das diferenças salariais em virtude da equiparação do empregado “A” com paradigma "C", que apesar de trabalhar na mesma função do reclamante, o fazia na Cidade de Varginha - MG.
Tal decisão merece ser reformada pelas razões que abaixo observaremos.
2) DO MÉRITO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA QUE PRESTA SERVIÇO EM OUTRA LOCALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O Juízo “a quo” condenou o recorrente ao pagamento da diferença salarial ao recorrido, com base no salário de um empregado contratado em outra localidade, paradigma este que não pode ser do pedido de equiparação salarial.
A CLT em seu artigo 461 dispõe que para haver equiparação salarial deve haver idêntica função, trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.
Com isso, percebe-se que o paradigma apresentado é incabível de se prestar para tal, tendo em vista que estamos comparando um empregado contratado na cidade de São Paulo/SP