Acórdão
Em relação à adesão e aos princípios da justiça, percebe-se que o estado ignora o artigo 23 da Constituição Federal que garante cuidar da saúde e da assistência pública das pessoas.
Quanto ao direito à saúde, mesmo que os hospitais não queiram tratar os dependentes químicos e que não existam leitos suficientes no SUS, cabe ao Estado e ao Município arcarem com a quantia necessária para o tratamento em clínicas particulares.
Antes de se internar algum paciente o Estado diz que este deve ser avaliado. Entretanto, quando o dependente está muito alterado e com alto nível de agressividade essa avaliação não é necessária, e no caso descrito no texto o paciente teve que ser internado com ajuda da Brigada Militar, o que demonstra sua alta agressividade.
Por fim, o Estado argumentou que nesse caso não havia urgência, o que estava errado, pois foi comprovado anteriormente que a situação do paciente era grave e necessitava de atendimento urgente.
Mesmo o Estado e o Município de Tramandaí apresentando suas justificativas pelos seus atos, nenhum deles foi aceito. A sentença concluiu que os dois estavam contra a lei e que o Município ainda teria que pagar os honorários dos advogados que trabalharam no caso.
Após a leitura e análise do texto descrito cheguei à conclusão de que a sentença foi justa e correta quando decidiu condenar o Estado e o Município de Tramandaí por se negarem a fornecerem o tratamento requerido pela mãe do dependente químico. Penso que no momento em que as pessoas pagam seus devidos impostos, e que não são baixos, deveria se ter uma troca simultânea de favores. O Estado deveria fornecer o mínimo necessário para todos os brasileiros, ou seja, água, moradia, direito a saúde, entre outros. A eficácia deveria ser maior e esses direitos não deveriam ficar apenas na teoria, mas sim serem aplicados de