Projeto de mono
- Cronograma do certame: 1ª fase: 28/04/2013 2ª fase: 16/06/2013
- Edital; - Bibliografia; - 2ª fase.
Recentes alterações Legislativas: Recomendar Projeto Retrospectiva 2012; EIRELI; Alteração Lei Complementar 139/11: Conceito de ME e EPP (art. 3º LC 123/06).
Art. 2.037 CC Comerciantes passam a atender pelo nome de Empresários. Sociedades Comerciais passam a atender pelo nome de Sociedades Empresárias.
Programação para X Exame de Ordem Unificado: o FacebookCam; o Último treino; o Mesa redonda; o Super UTI. OBS.: Facebook : Francisco Penanet Jr. Twitter : @ProfPenante
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OAB X EXAME – 1º FASE Direito Empresarial Francisco Penante
Prepostos (art. 1.169 ao art. 1.178 CC) Conceito de preposto É aquele que dirige ou pratica negócio empresarial por incumbência de outrem, que é o preponente. O preponente é responsável por todos os atos praticados pelos preposto no estabelecimento, dentro de suas atribuições. DESTAQUE: O Prepostos não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.(art. 1.169 CC). DESTAQUE: O Preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação (art. 1.170 CC).
Atividade Empresária = Empresa (conceito) É a organização econômica dos fatores de produção, desenvolvida por pessoa natural ou jurídica, para produção ou circulação de bens ou serviços, através de um estabelecimento empresarial, e que visa lucro. Pessoa natural – Empresário individual. Pessoa Jurídica – Sociedade empresária; – EIRELI. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) Criada pela Lei 12.441/11, a partir: o Do acréscimo do