Acórdão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Número de Ordem Pauta Não informado
Registro: 2011.0000029051
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 001010210.2007.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante ROMILDO SEGUNDO
GIACHINI FILHO sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao apelo.
V.U. ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
MARCO NAHUM (Presidente) e MÁRCIO BARTOLI.
São Paulo, 4 de abril de 2011.
PÉRICLES PIZA
RELATOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
Este documento foi assinado digitalmente por PERICLES DE TOLEDO PIZA JUNIOR.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0010102-10.2007.8.26.0302 e o código RI000000B06VZ.
ACÓRDÃO
fls. 2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302
APELANTE: ROMILDO SEGUNDO GIACHINI FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA: JAÚ
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto.
Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
I
Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se
que ROMILDO SEGUNDO GIACHINI restou condenado pelo Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo