Acórdão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.398 - SP (2007/0273360-5) RECORRENTE : CLAUDERSON DE PAULA VIANA
ADVOGADO : ANA PAULA CORRÊA DA SILVA
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso especial interposto por CLAUDERSON DE
PAULA VIANA, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/SP.
Ação (inicial às fls. 2/16): procedimento de “alteração e retificação de assentamento de registro de nascimento quanto ao nome e gênero”, ajuizada pelo recorrente, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto –
SP.
O autor, do sexo masculino, de prenome “Clauderson”, pretende a alteração do assento do seu registro de nascimento civil, para que dele passe a constar o prenome “Patrícia”, bem como a modificação do designativo de seu sexo, atualmente constante como masculino, para feminino, aduzindo como causa de pedir o fato de ser transexual, tendo realizado cirurgia de transgenitalização.
Acrescenta que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causa-lhe diversos transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais.
Parecer do MP/SP (fls. 61/64): o Ministério Público do Estado de
São Paulo opinou pelo indeferimento da pretensão inicial, sob o argumento de que
“a hipótese em tela não insere-se [sic] nas exceções de retificação previstas no parágrafo único do mencionado art. 58, da Lei 6.015/73” (fl. 62).
Documento: 6666109 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 17 Superior Tribunal de Justiça
Sentença (fls. 66/94): o pedido formulado pelo recorrente foi julgado procedente, ao entendimento de que a imutabilidade do prenome não é absoluta, comportando exceções, especialmente quando o registro civil não reflete a