Acordão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000452218
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados
e
discutidos
estes
autos
de
Apelação
nº
1014096-87.2013.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante REGINA
OSUNA DELGADO PEREIRA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV.
ACORDAM, em 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores LUIS
GANZERLA (Presidente), OSCILD DE LIMA JÚNIOR E AROLDO VIOTTI.
São Paulo, 29 de julho de 2014.
Luis Ganzerla
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
VOTO N.º 22.054
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1014096-87.2013.8.26.0053
SÃO PAULO
APELANTE: REGINA OSUNA DELGADO PEREIRA
APELADA: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
PENSÃO POR MORTE
Ex-mulher de servidor falecido, separada
de fato, beneficiária de pensão alimentícia, fixada em decisão judicial transitada em julgado
Pretensão ao recebimento da
diferença da pensão por morte, no total de 100% dos proventos do contribuinte Inadmissibilidade
Pensão a ser paga no montante
fixado na r. sentença do Juízo por onde tramitou a ação de alimentos, por respeito ao princípio da coisa julgada improcedência mantida
Sentença de
Recurso desprovido.
A recorrente, Regina Osuna Delgado Pereira, ex-esposa do policial militar, Benedito Antonio Pereira, falecido em 14.06.12, propôs ação dirigida a São Paulo Previdência
SPPREV, com o
intuito de obter o recebimento de 100% a título de pensão, nos termos do art. 26, da Lei n.º 452/74, com redação alterada pela Lei
Complementar n.º 1.013/07, pois recebe apenas 25%, observado ser sua única dependente, pois maiores os sete filhos do