Acordo De Trabalho
O presente Acordo tem ainda como objetivo mostrar a importância da gestão dos trabalhos no clube como fator integrante da arquitetura estratégica da AABB, uma vez que fornece os rumos dos negócios, a intensidade e a ênfase desejada, com espaço de tempo delimitado e obedecendo a lógica da gestão e do ambiente no qual a AABB está inserida.
A Cessão Integral foi uma conquista significativa para o sistema, onde o Banco reconhece a importância do Dirigente estar presente dentro do clube a fim de melhor administrá-lo e cumprir a Missão da AABB.
Obedecendo as novas diretrizes estabelecidas pela DIREF, onde a FENABB deve manifestar-se com relação à renovação da Cessão do Dirigente, elaboramos esta ferramenta que servirá de balizadora para auxiliar no nosso parecer.
As metas derivam do planejamento global das unidades e deverão ser fruto de negociação entre a AABB e a FENABB. Elas devem ser:
Negociadas – para que haja compromisso dos Dirigentes;
Objetivas – para que todos possam conhecer aonde se quer chegar;
Desafiadoras e Realizáveis – para estimular o desenvolvimento e o aprimoramento profissional;
Verificáveis – para que a mensuração de desempenho possa ser fidedigna;
Flexíveis – para que possam ser adaptadas a realidade de cada AABB.
As metas previstas no presente acordo poderão ser revistas a qualquer momento, após prévio entendimento entre as partes. No acompanhamento do desempenho, as partes analisarão os resultados observados e procederão as correções eventualmente necessárias ao alcance das metas pactuadas. Dividimos as propostas em quatro segmentos:
Financeiro
Administrativo
Esportivo
Cultural/Social
As metas a serem alcançadas são estabelecidas para o triênio e também anual com a finalidade de se adequar ao planejamento estratégico de cada AABB.
Logo, a partir de agosto de