Acordo coletivo de trabalho
Curso: Recursos Humanos
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, a empresa Meta Metal com sede na Rua Antônio Oliveira Cidade de Florianópolis Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 12.726.886/0001-24 denominada a seguir Empregadora, e o Sr. André Medeiros domiciliado na Rua Ilha Verde Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador da CTPS nº 2519245 série 4656, doravante designado empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência conforme a legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais condições legais vigentes:
FUNÇÃO
O Empregado trabalhará para a empresa Meta Metal na função de metalúrgico e mais as funções que vierem a ser objetos de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da empregadora desde que compatíveis com suas atribuições. O local de trabalho situado na Rua Antônio Oliveira Cidade de Florianópolis, a qualquer tempo, pode transferir o empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para o qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade do Estado ou do País.
QUANTO AO EMPREGADO
Compete ao empregado a obrigação a prestar ao empregador, na Meta Metal serviços de metalurgia, cumprindo um expediente diário das 7:30 hs. às 17:18 hs. com intervalo de 1 h. de almoço. O empregado se compromete a respeitar e cumprir o regulamento da empresa, se aplicando ao máximo, no desempenho de sua função.
USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
O empregado deverá utilizar todo equipamento de proteção individual (EPI) necessário ao exercício de suas funções;
REMUNERAÇÃO
Pela relação trabalhista contratada, o empregado receberá, um salário mensal no valor de R$ 946,00 (novecentos e quarenta e seis) com os descontos legalmente estabelecidos; CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência terá um prazo de 90 (noventa) dias. ATUALIZAÇÕES NA