AVA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
2014
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012
CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido para os empregados a partir de 01 de novembro de 2011 o reajuste salarial correspondente a 10% (dez por cento), que será aplicado sobre os salários vigentes em 01/10/2011, levando-se em conta o INPC.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL.
Tem como finalidade extinguir ou aumentar o valor do teto de aplicação para o reajuste salarial, devendo o reajuste ser igual para todos.
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de novembro de 2011, fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo único a ser definido no decorrer das negociações, que deverá necessariamente ser valorizado, uma vez que se encontra defasado em seu poder aquisitivo, não podendo como nos anos anteriores ser apenas reajustado nos percentuais do reajuste salarial concedido.
CLÁUSULA QUARTA - REVISTA
Em razão do constrangimento causado e do direito à privacidade, não será realizada revista nos empregados em hipótese alguma.
CLÁUSULA QUINTA- VIGILÂNCIA INTERNA
A instalação de câmeras de vigilância para os fins de segurança poderão tão somente ser feitos naqueles onde há o armazenamento de bens produzidos, ou material para industrialização, ou, ainda, acesso para fora das dependências do parque industrial.
Parágrafo Primeiro: Nas linhas de produção poderão ser instaladas câmeras de vigilância apenas nas entradas e saídas dos setores, a fim de auxiliar na segurança.
Parágrafo Segundo: Não poderão ser instaladas câmeras de vigilância nos refeitórios, vestiários, banheiros, e outras dependências onde prevalecer à privacidade individual do trabalhador.
CLÁUSULA SEXTA - MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019,