Acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho
1 INTRODUÇÃO 4
2 ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 5
2.1 DIFERENÇAS ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA 6
2.2 CONFLITOS 7
3 RECONHECIMENTO E ORIGEM DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS 8
4 JURISPRUDÊNCIAS 9
5 SINDICATOS 10
5.1 O SUJEITO COLETIVO DE RESIDÊNCIA DOS TRABALHADORES 10
5.2 OBJETIVOS 10
6 CONSIDERAÇÃO FINAL 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
1 INTRODUÇÃO
Acordo Coletivo decide algo imediatista da categoria sindical tipo se aceitam ou não determinado abono emergencial, ao passo que a Convenção Coletiva trata de todos os interesses da categoria elegendo parágrafos e decidindo beneficios que se incorporam ao salário dos trabalhadores, exemplo, adicional por tempo de serviço.
Todos estes são objeto da Convenção Coletiva da Categoria, o que veremos no estudo a seguir.
2 ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho são tratados no Art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Direito Coletivo do Trabalho (onde se encaixa Acordo e Convenção Coletiva) é o ramo jurídico que estuda as normas e princípios das relações laborais dos trabalhadores, perante aos empregadores. Abrangendo a organização sindical e a representação dos empregados na empresa, os conflitos coletivos (também a greve), seus mecanismos de solução e suas composições autônomas (Convenção e Acordo) ou heterônomas (decisão administrativa ou judiciária).
Sendo assim, de caráter normativo, onde, duas ou mais categorias econômicas (empresa, empregador) e profissionais (trabalhador, empregado) decidem condições de trabalho.
Portanto, os sindicatos (organizações representativas de categorias profissionais ou econômicas) têm a legitimidade de falar e atuar em nome das pessoas representadas.
O acordo tem um efeito mais restrito na medida em que atinge apenas os trabalhadores e empresas que celebraram o acordo. É um pacto feito entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa (acordo