Acordo trabalho
A) CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Cláusula 1ª - Reajuste Salarial
As tabelas salariais dos Planos de Cargos e Salários das Empresas serão reajustadas em 1º de setembro de 2008, adotando-se como indicador a média aritmética global do resultado da aplicação do índice de 8,15% sobre a parcela superior a R$ 2.500,00 dos valores correspondentes aos salários-base das tabelas salariais e de 10% sobre a parcela inferior.
Cláusula 2ª - Reajustes Complementares
Complementarmente ao reajuste salarial de que trata a cláusula primeira, as Empresas comprometem-se a proceder às seguintes correções nas tabelas salariais de seus planos de cargos e salários:
I – em índice suplementar de forma a que o reajuste total corresponda a 10% dos salários-base do Segmento de Nível Médio do Plano Estratégico de Cargos e Salários – PECS e dos Segmentos de Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares do Plano Uniforme de Cargos e Salários – PUCS, cujos valores dos salários-base das tabelas salariais sejam, em agosto de 2008, inferiores a R$ 2.500,00; e
II – de 9,5091% (nove inteiros e cinco mil e noventa e um décimos de milésimos por cento) sobre o salário inicial com manutenção do teto salarial atual, no Segmento de Nível Médio do Plano Estratégico de Cargos e Salários – PECS.
Cláusula 3ª - Gratificação Salarial
As Empresas pagarão a cada