acordo coletivo
a) Acordos coletivos de trabalho são negociações realizadas entre as empresas, ou seja, é uma espécie de pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que se estabelecem condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas.
Estes acordos coletivos são ajustes entre os sindicatos dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Não se aplicam a todas as categorias.
Este acordo envolve apenas os integrantes da empresa que o fez com o sindicato, não se abrange sobre toda a categoria.
b) Convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre o sindicato dos empregadores e os sindicatos dos trabalhadores. Esta convenção, abrange tanto os sócio como os não sócios dos sindicatos, dos setores de atividade em que a negociação se desenvolver.
Destarte, vaticina o art. 611 da CLT, in verbis:
“Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
1.1)
ACT
CCT
- Celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes
-Ato jurídico pactuado entre sindicatos e/ou Federações de empregadores e de empregados
-Os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.
Estabelece regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional).
-Podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exempo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
-Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade
1.2)
2.
a) O conflito será solucionado pela Justiça do Trabalho, por que no art. 114 da Constituição Federal ficam claro em quais casos a JT tem