Acordo coletivo
O Acordo Coletivo de Trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.
É um conjunto de cláusulas que regulamentam a relação de trabalho de uma categoria. A partir de sua homologação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o Acordo Coletivo passa a ter o caráter e força de Lei, impondo punições no caso de descumprimento. (2)
O Acordo Coletivo é o resultado do processo de negociação do Sindicato com o as Empresas sobre questões trabalhistas para os próximos 12 meses. Este Acordo é compilado em um livreto que você pode baixar ao lado, para cada uma das categorias que representamos.
Ele é acordado na data-base de cada categoria.
Objeto da negociação: Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam, por exemplo, sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.
Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.
Convenção Coletiva de Trabalho é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional).
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Salário ou remuneração é o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.
Hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho.