Acordo coletivo

3260 palavras 14 páginas
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BRASILÂNDIA MS, CNPJ nº , neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr. José Leite de Noronha;

E

ADILSON DA COSTA PINTO, CNPJ nº 00.058.756/0001-91, neste ato representado pelo seu proprietário, Sr. Adilson da Costa Pinto;

Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de Dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de Dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s), abrangerá a (s) categoria (s) dos Trabalhadores Rurais, por meio de sua Matriz/Filial estabelecida(s) e ou prestadora(s) de serviço(s) em Brasilândia/MS, com abrangência territorial em Brasilândia/MS.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá, em 1º de julho de 2012, um índice de reajuste salarial de 7,0% (sete inteiros por cento), aplicado sobre o salário vigente em 30 de junho de 2012, para os empregados que recebam acima do piso.

CLÁUSULA QUARTA – PISO SALARIAL

O piso salarial mensal, para uma jornada normal de trabalho, será de acordo com a função da atividade;

• TRATORISTA AGRÍCOLA – R$ 800,00;

• OPERADOR DE MÁQUINAS – R$ 900,00;

• MOTORISTA – R$ 850,00

• ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – R$ 900,00;

• SUPERVISOR – R$ 1.000,00.

Parágrafo Único:- Nenhum empregado poderá ser admitido ou permanecer trabalhando com salário nominal inferior ao piso salarial, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

DESCONTOS SALARIAIS

CLÁUSULA QUINTA – DESCONTOS DE SALÁRIO

Poderão ser efetuados descontos no salário mensal do empregado, a qualquer título, desde que por ele seja autorizado, por escrito.

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