Acordo coletivo
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC002474/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: 02/10/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR048072/2012 NÚMERO DO PROCESSO: 46305.001956/2012-47 DATA DO PROTOCOLO: 02/10/2012 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
SINDICATO TRAB INDS METAL MECS MATS ELETRICOS DE ITAJAI, CNPJ n. 83.395.046/000184, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OSCAR JOAO DA CUNHA; E SINDICATO DAS IND. METAL. MEC. E MATER. ELETRICOS DE ITAJAI E REGIAO, CNPJ n. 76.702.786/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURICIO CESAR PEREIRA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, e de Material Elétrico, com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam instituídos, a partir de 01.4.2012, os seguintes pisos salariais para a categoria profissional abrangida pela presente Convenção: Ingresso até 120 (cento e vinte) dias da contratação: R$ 840,00,
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequeri...
2/10/2012
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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Efetivo: R$ 920,00.
Parágrafo Primeiro: Não se inclui no piso de efetivação estabelecido no caput, o empregado que não tenha a atividade voltada para a produção, como Office Boys,