Acordo coletivo

4990 palavras 20 páginas
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013
SINTTEL-MG/SEAC-MG

Pelo presente instrumento, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL-MG, CNPJ n9
17.449.463/0001-38, e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS-SEAG-MG, CNPJ n^ 16.844.557/0001-49, com respaldo na livre negociação assegurada na Constituição Federal vigente, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de l5 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em l^ de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente instrumento de Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se a todas as empresas que exploram as atividades de asseio, conservação e fornecimento de mão-de-obra, bem como a seus respectivos empregados, trabalhadores em telecomunicações em Minas Gerais, base territorial dos sindicatos convenentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ainda que a empresa não tenha como atividade preponderante a execução dos serviços mencionados no "caput" desta cláusula, desde que venha a fornecê-los a terceiros, deverá quanto aos mesmos, observar integralmente as disposições do presente instrumento normativo, notadamente, aquelas referentes ao piso salarial elencado na Cláusula 3^ - Pisos Salariais, com abrangência territorial em Minas
Gerais.

Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Página

A partir de 1^ de janeiro de 2013, nenhum integrante da categoria profissional aqui representada poderá receber salário inferior ao piso abaixo discriminado, inclusive aqueles trabalhadores cujos contratos de admissão tenham sido firmados no curso do corrente ano e repassados via responsabilidade subsidiária em contratos afins, independentemente de constarem o não repasse desta para o

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