acordo coletivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012
A Meta Metal LTDA CNPJ n. 14.095.746/0091-71, neste ato celebra o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
A empresa Meta Metal compromete-se a um reajuste salarial de 10% com relação ao período compreendido entre 01 de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, sendo assim, havendo uma concordância com o sindicato, proporcionando no ano atual de 2012, um reajuste salarial de 10%.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
Com o acordo do reajuste salarial afirmamos que haverá um valor do teto salarial a ser recompensado no mês seguinte no valor de 1.450,00(mil quatrocentos e cinquenta reais), atualmente e passara a ser no valor de 1.595,00 (mil quinhentos e noventa e cinco reais) no aumento real.
CLÁUSULA TERCEIRA- SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos por esse acordo coletivo de trabalho, que a partir de 01 de novembro de 2011, terá um salario normativo único, que será definido no decorrer das negociações.
CLAUSULA QUARTA-DA REVISTA
Não haverá necessidade de revista de funcionários, porem poderá ser feita se preciso desde que seja individual e num local apropriado pra evitar constrangimentos.
CLÁUSULA QUINTA-DA VIGILÂNCIA INTERNA
De acordo com a convenção Coletiva de trabalho fica assim definido que: poderá ser feita em todas as dependências, dentro e fora do parque industrial a instalação de câmeras de vigilância para fins de segurança, inclusive nas linhas de produção, para própria segurança dos trabalhadores, ficando vedada somente sua instalação em vestiários e banheiros, ou onde prevalecer sua privacidade individual.
CLÁUSULA SEXTA- MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
A atividade principal e as atividades vinculadas, no seguimento representado pela categoria profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de