acordo coletivo
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE TRES CORAÇÕES, CNPJ n. 09.017.157/0001-02, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ELOISIO ANTONIO GODINHO;
E , CNPJ n. , neste ato representado por seu representante - celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio, com abrangência territorial em Três Corações/MG.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de junho de 2013, será de R$715,00 (setecentos e quinze reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA-MÍNIMA
Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que percebem remuneração somente à base de comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$737,00 (setecentos e trinta e sete reais). Aos denominados comissionistas mistos, isto é, aos que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$715,00 (setecentos e quinze reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A concede aos trabalhadores da empresa representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Três Corações, no dia 1º de junho de 2013 – data base da categoria profissional -, reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade abaixo:
MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE
ÍNDICE