Acordo coletivo
CAPÍTULO 01 -SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados da GVT serão reajustados a partir de 1° de setembro de 2011, no percentual de 8% (oito pontos percentuais), aplicados sobre os salários vigentes em 31 de Agosto de 2011, até o limite salarial de R$ 3.692,00 (três mil seiscentos e noventa e dois reais), e, de 7,4% (sete vírgula quatro pontos percentuais) para os salários acima de R$ 3.692,01 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e um centavo), inclusive. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excluem-se do reajuste salarial os empregados ocupantes de cargos denominados Presidência, Vice-Presidência e Diretoria. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos empregados admitidos entre os meses de Setembro/2010 e Agosto/2011, o pagamento de que trata o caput será pago proporcionalmente aos meses trabalhados neste período, considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/12 avos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS A GVT efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o último dia útil de cada do mês.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
Qualquer aumento salarial concedido entre 1° de setembro de 2010 e 31 de agosto de 2011 não poderá ser utilizado