acordao

5401 palavras 22 páginas
Órgão
2ª Turma Criminal
Processo N.
Apelação Criminal 20060110161856APR
Apelante(s)
LAURENTINA CONCEIÇÃO DE SOUSA MATOS E OUTROS
Apelado(s)
OS MESMOS
Relator
Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor
Desembargador JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA
Acórdão Nº
436.339

E M E N T A

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS PROVOCADAS PELA AÇÃO DE FOGO. PENA DEFINTIIVA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E A MORTE DA VÍTIMA. CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. GRAVIDADE DO DELITO. RAZOABILIDADE. RECURSO DO MP. AGRAVANTE NÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DA RÉ. ATENUANTES. CONSIDERAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Se o laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais complementares) já indicava a existência de infecção generalizada decorrentes das queimaduras, infere-se que a morte da vítima foi ocasionada por causa superveniente relativamente independente, consequência da gravidade das lesões causadas pela conduta da ré. Logo, não há que se falar em violação às disposições do art. 13, do Código Penal.
2. Tendo a autoridade judiciária de primeiro grau utilizado as duas qualificadoras, uma para tipificar o tipo majorado, e a outra como agravante genérica, nenhum reparo.
3. Sustentada a condenação da ré quanto a autoria e materialidade do homicídio cometido por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (jogar álcool e atear fogo no corpo do companheiro), inviável o reconhecimento de ofício de agravante não submetida ao Conselho de Sentença.
4. Recursos desprovidos.

A C Ó R D Ã O

Acordam os Senhores Desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator, JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA - Revisor, ALFEU MACHADO - Vogal, sob a Presidência do Senhor

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